Sobre o cinto de segurança podemos dizer que é incorreto afirmar: um item dispensável no trânsito.

O cinto de segurança é um item fundamental para a segurança no trânsito e, por isso, é incorreto afirmar que ele é dispensável. Este dispositivo, que pode salvar vidas, ajuda a evitar lesões graves em caso de acidentes de trânsito. Neste artigo, vamos discutir a importância do cinto de segurança e como utilizá-lo corretamente.

A frase já está bem escrita. A pergunta corrigida é: O uso do cinto de segurança é correto?

Sim, é correto e obrigatório o uso do cinto de segurança para condutores e passageiros em todas as vias do território nacional, de acordo com a legislação brasileira. O cinto de segurança é um dispositivo de segurança essencial que tem como objetivo proteger os ocupantes dos veículos em caso de acidentes de trânsito.

O uso do cinto de segurança é regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e sua obrigatoriedade está estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A não utilização do cinto de segurança pelo condutor ou pelos passageiros é considerada uma infração de trânsito grave, sujeita a multa e perda de pontos na carteira de habilitação.

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É importante ressaltar que o cinto de segurança deve ser utilizado corretamente, ajustado ao corpo e posicionado de forma a garantir a máxima proteção em caso de impacto. Além disso, crianças com até 10 anos de idade devem ser transportadas nos bancos traseiros e utilizando dispositivos de retenção adequados para sua faixa etária, como cadeirinhas ou assentos de elevação.

Quando não é necessário usar o cinto de segurança?

O uso do cinto de segurança é obrigatório na maioria das situações. Ele é um item essencial para a segurança dos ocupantes de um veículo, pois ajuda a reduzir o impacto em caso de colisão e evita que os ocupantes sejam projetados para fora do veículo. No entanto, há uma exceção para veículos de transporte coletivo, nos quais a viagem a pé é permitida.

De acordo com o artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é responsabilidade do condutor garantir que ele e todos os passageiros do veículo utilizem o cinto de segurança. Essa medida visa proteger a vida e a integridade física de todos os ocupantes do veículo, evitando lesões graves em caso de acidente. Portanto, mesmo que seja permitido viajar em pé em veículos de transporte coletivo, é altamente recomendado que os passageiros utilizem o cinto de segurança sempre que disponível. A segurança no trânsito é uma responsabilidade de todos, e o uso do cinto de segurança é uma medida simples e eficaz para evitar lesões graves ou fatais em caso de acidente.

É obrigatório que ônibus e micro-ônibus tenham cintos de três pontos para todos os passageiros?

É obrigatório que ônibus e micro-ônibus tenham cintos de três pontos para todos os passageiros?

A Resolução do Contran nº 14, de 6 de fevereiro de 1998, estabelece que todos os veículos automotores, incluindo ônibus e micro-ônibus, devem ser equipados com cintos de segurança de três pontos em todos os assentos. Isso significa que tanto o motorista quanto os passageiros devem utilizar o cinto de segurança durante todo o trajeto.

A instalação desses cintos de segurança nos ônibus e micro-ônibus é fundamental para garantir a segurança dos ocupantes em caso de acidentes ou freadas bruscas. Os cintos de três pontos são considerados mais seguros do que os cintos de segurança de dois pontos, pois proporcionam uma proteção maior para o peito e ombros do passageiro, além de evitar que o corpo seja projetado para a frente em casos de colisões.

É importante ressaltar que o uso correto do cinto de segurança é fundamental para que ele cumpra sua função de proteção. Os passageiros devem ajustar o cinto de forma que fique bem ajustado ao corpo, passando pela região do ombro e peito, sem folgas. Além disso, é necessário utilizar o cinto durante todo o trajeto, mesmo em viagens curtas ou em trechos urbanos.

Portanto, é obrigatório que ônibus e micro-ônibus tenham cintos de três pontos para todos os passageiros, de acordo com a Resolução do Contran nº 14/1998. Essa medida visa garantir a segurança dos ocupantes e reduzir os riscos de lesões em caso de acidentes de trânsito.